Alíquota interestadual ICMS 2025: veja a tabela atualizada

Você está por dentro da nova tabela da alíquota interestadual do ICMS? Descubra o que mudou em 2025 e evite erros nos cálculos que podem custar caro!

Por Inovar 28 de Março de 2024 - Atualizado em 19 de Maio de 2025 7 min. de leitura
Imagem que mostra um papel com a sigla ICMS, em destaque, com uma mão segurando. A cena inclui dinheiro e um calculadora ao fundo, relacionado ao imposto.

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Praticamente todos os anos, a tabela de alíquota interestadual e interna do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) passa por alterações que refletem no preço dos mais diversos produtos comercializados no país, e conhecer os valores que incidem sobre esse tributo é de suma importância para que você possa precificar suas mercadorias.

O ICMS incide em operações estaduais e interestaduais e é através dele que os estados garantem parte da sua renda. Os valores arrecadados pelo tributo vão para a educação, infraestrutura, segurança e saúde públicas, você sabia?

Sem mais delongas, conheça as alíquotas atualizadas e salve a tabela deste artigo para garantir que o seu negócio esteja sempre em dia com o Fisco, principalmente se vender para outros estados!

Veja o que mudou da tabela de ICMS 2024 para 2025

Uma das principais mudanças da tabela ICMS interestadual 2025 foi o aumento das alíquotas em alguns estados, o que exige atenção redobrada, principalmente para quem comercializa seus produtos para os estados do Maranhão e do Piauí, que elevaram seus percentuais, enquanto o Rio Grande do Norte, que no ano anterior havia reduzido suas alíquotas, retomou o caminho do aumento.

Essas alterações influenciam diretamente a economia tributária do país. Um exemplo é o crescimento do Diferencial de Alíquotas (DIFAL), que continua impactando transações entre estados e obrigando empresários a revisarem suas margens e os preços de seus produtos.

Além disso, com as novas alíquotas em vigor, pode ser o momento ideal para reavaliar sua cadeia de fornecedores. Dependendo do estado de origem das mercadorias, os custos podem ficar mais altos, o que afeta o planejamento de compras e a rentabilidade do seu negócio.

Uma vez sabendo disso, talvez você precise esclarecer alguns questionamentos, como os trazidos a seguir!

O que é a alíquota interestadual?

Alíquotas interestaduais são taxas percentuais aplicadas sobre o valor de mercadorias ou de serviços em transações comerciais que envolvem estados diferentes. Um produto enviado do Maranhão para São Paulo terá uma alíquota de imposto diferente de um enviado do Rio de Janeiro para Santa Catarina, por exemplo.

Cada imposto tem uma alíquota diferente e, no caso do ICMS, a porcentagem é calculada de acordo com o valor do produto vendido/comprado.

Um ICMS com alíquota de 15% cobrado sobre o valor de R$ 1.000 de uma geladeira equivale a R$ 150 e, portanto, o valor final da geladeira fica em R$ 1.150.

Essa taxa de alíquotas interestaduais do tributo é estabelecida por acordos entre os estados, já que a arrecadação do ICMS é distribuída entre o estado de origem – onde a mercadoria é produzida –, e o estado de destino, ou seja, onde será “consumida”.

Qual a diferença de alíquota interna e interestadual?

No Brasil, a alíquota interna e a interestadual do ICMS são diferentes: geralmente, a alíquota interestadual é inferior à interna. Essa diferença é conhecida como DIFAL, e a parte que vai para o estado de destino do serviço ou mercadoria é o ICMS interestadual.

Essa dinâmica foi criada para equilibrar e favorecer a economia das regiões do país que consomem mais do que produzem. Assim, a alíquota interestadual pode variar dependendo do estado de origem e do destino das mercadorias ou serviços.

E por falar em mudanças…

Quais foram os estados com mudanças nas alíquotas de ICMS em 2025?

A alíquota ICMS 2025 passou por alterações importantes em alguns estados brasileiros, o que deve afetar de forma direta o planejamento fiscal de empresas que vendem ou compram mercadorias interestaduais.

Abaixo, você pode conferir quais foram os estados que tiveram mudanças e o que foi definido em cada caso!

  • Maranhão: aumento da alíquota geral de 22% para 23%, com vigência a partir de 23 de fevereiro de 2025 (Lei nº 12.426/2024).
  • Piauí: elevação da alíquota geral de 21% para 22,5%, válida desde 1º de abril de 2025 (Lei nº 8.558/2024).
  • Rio Grande do Norte: reajuste da alíquota de 18% para 20% a partir de 20 de março de 2025, além da aplicação de um adicional de 2% do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP) sobre itens como refrigerantes, bebidas energéticas, águas-de-colônia e produtos de maquiagem (Lei nº 11.999/2024).
  • Acre: definição de nova alíquota de 20% para operações de importação via remessas postais ou expressas, antes fixada em 19%, com vigência a partir de 1º de abril de 2025 (Lei nº 4.314/2024).

Todas essas mudanças já estão aplicadas na tabela atualizada do ICMS para 2025, mas é importante notar algumas observações!

Todos os produtos seguem o mesmo ICMS?

Não! Vale ressaltar que as alíquotas internas podem variar conforme o produto ou serviço. Por exemplo, produtos como bebidas alcoólicas, armas, combustíveis e serviços de telecomunicações geralmente possuem alíquotas superiores.

Outras observações importantes ao interpretar a tabela:

  • Produtos como dermocosméticos em São Paulo podem ter alíquotas de até 25%, enquanto medicamentos genéricos podem ser tributados a 12%. Essas variações dependem da classificação fiscal (NCM) e da legislação específica aplicável a cada produto ou serviço.
  • A alíquota interestadual padrão é de 12% para operações entre estados das regiões Sul e Sudeste e de 7% para operações com os demais estados.
  • Em casos de mercadorias importadas, alguns estados podem cobrar alíquotas diferenciadas, conforme a Resolução do Senado Federal nº 13/2012.
  • Alguns estados aplicam um adicional ao ICMS destinado a fundos específicos, como o Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP) no Rio de Janeiro e o Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP) no Rio Grande do Norte.

Com essas informações em mente, é só ler a tabela e fazer as contas!

Como ler a tabela de ICMS e fazer o cálculo em 4 passos

Com a tabela em mãos, é possível chegar ao valor do diferencial de alíquotas entre as transações internas e interestaduais, levando em consideração dois elementos principais: o ICMS interestadual e o ICMS interno.

Tabela de ICMS interestadual 2025 com as alíquotas especificadas por estado de origem e destino, útil para pequenas e grandes empresas.

Veja o passo a passo para entender como fazer esse cálculo!

  1. Estude a tabela atualizada de ICMS para 2025 acima e consulte e localize a alíquota interestadual que se aplica à sua operação.
  2. Calcule o ICMS interestadual: multiplique a alíquota interestadual de ICMS (em porcentagem) pelo valor do produto para saber quanto será o ICMS sobre a transação.
  3. Agora, calcule o ICMS interno, multiplicando a alíquota interna do estado da sua empresa (onde o produto é vendido) pelo valor do produto.
  4. Por fim, encontre o DIFAL, subtraindo o valor do ICMS interestadual do ICMS interno. Esse resultado será a parte do tributo destinada ao estado de destino.

Esse cálculo vai ajudá-lo(a) a entender qual parte do tributo será destinada a outra empresa envolvida na transação junto com a sua. Tudo caso a transação seja entre dois estados diferentes, claro.

Agora, o que acha de conferir um exemplo prático?

Exemplo de cálculo de ICMS para dois estados diferentes

Suponha, por exemplo, que um comércio de Minas Gerais (MG) venda mercadoria para um varejo no Paraná (PR), que é contribuinte de ICMS. 

Nesse caso, a alíquota interestadual aplicável entre Minas Gerais e Paraná é de 12%, enquanto a alíquota interna do estado de destino – o Paraná – é de 19,5%. Então, o cálculo do Diferencial de Alíquota para uma mercadoria no valor de R$ 1.000 seria o seguinte:

ICMS = porcentagem da alíquota interestadual/interna x valor do produto

12% (interestadual) x R$ 1.000 = R$ 120

19,5% (interna) x R$ 1.000 = R$ 195


Diferencial de Alíquota (DIFAL) = ICMS interno - ICMS interestadual

DIFAL = R$ 195 - R$ 120 = R$ 75

Nesse caso, o estado de origem, Minas Gerais, arrecada R$ 120, que é referente  ao ICMS interestadual, e o estado de destino, que é o Paraná, recebe os R$ 75 restantes do Diferencial de Alíquota. Entendeu?

Agora, cabe a você aplicar as fórmulas por aí enquanto monitora todas as novidades possíveis tanto sobre tributações quanto sobre o mundo do varejo através do blog da Inovar! Até a próxima.

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